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Despacho - 3 - SELEG - (16222)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 23 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 23/09/2021, às 18:33:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 16222, Código CRC: dfc446f7
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Despacho - 2 - SACP - (16221)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 23 de setembro de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 23/09/2021, às 18:33:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (16220)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSEG, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 23/09/2021, às 18:30:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (16218)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 23/09/2021, às 18:26:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (16214)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 24/09/2021, às 14:38:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (16215)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para provdiências.
Brasília, 23 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 23/09/2021, às 18:24:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (16219)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 23 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 23/09/2021, às 18:27:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (16217)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 23 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 23/09/2021, às 18:26:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (16213)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 23 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 23/09/2021, às 18:24:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (16211)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 23 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 23/09/2021, às 18:22:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (16207)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 23 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 23/09/2021, às 18:15:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (16206)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 23 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 23/09/2021, às 18:14:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 16206, Código CRC: ddc15a72
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Despacho - 1 - SELEG - (16205)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 23 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 23/09/2021, às 18:13:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (16209)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 23 de setembro de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 23/09/2021, às 18:22:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 16209, Código CRC: 5bb447d9
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Despacho - 2 - SACP - (16210)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 23/09/2021, às 18:20:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 16210, Código CRC: 72dae9bf
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Despacho - 2 - Cancelado - SACP - (16212)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 23 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 23/09/2021, às 18:22:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (16208)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 23 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 23/09/2021, às 18:16:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (16192)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Cristão Ortodoxo, a ser comemorado em 29 de junho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Distrital do Cristão Ortodoxo, a ser comemorado em 29 de junho.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade prestar uma justa homenagem aos fiéis das Igrejas Ortodoxas no Distrito Federal.
É de conhecimento comum que a Igreja é formada pela comunidade de pessoas que compactuam a mesma fé na pessoa de Jesus Cristo. É o fiel que forma a Igreja. A Igreja sem seu fiel, sem a comunidade, se torna apenas um espaço arquitetônico, mas quando esse espaço se abre e recebe aqueles que carregam em seu peito a fé e o amor em Cristo, o mesmo faz prevalecer os planos de Deus.
A Igreja Ortodoxa tem uma longa história de cerca de dois mil anos, contando-se a partir da Igreja Primitiva, sendo que as primeiras denominações Cristãs seguem as doutrinas ortodoxas. Muito embora no ocidente se repercuta, em sua maior parte, a notoriedade da ortodoxia de 1054 d.C., a ortodoxia sempre existiu em perfeita harmonia com o catolicismo romano e, posteriormente, o protestantismo.
Em Brasília, a Igreja Sirian Ortodoxa de Antioquia tem a sua sede na Catedral Sirian Ortodoxa Nossa Senhora da Anunciação, localizada na QSB 04/05, em Taguatinga Sul. Em suas celebrações, as paróquias Sirian Ortodoxas de Antioquia recebem centenas de fiéis, que professam a sua fé, comungam e também colaboram num todo com a comunidade. São esses, os fiéis, que durante anos foram perseguidos, que merecem o reconhecimento por não desistirem de professar a fé ortodoxa no Brasil, em especial, no Distrito Federal.
Além da comunidade ora citada, existem ainda outras espalhadas pelas diversas Regiões Administrativas, além de outras três comunidades pertencentes a outros patriarcados, como o Antioquino, situada à SHIS QI 09 Área Especial - Lago Sul, Ecumênico de Constantinopla (Grego), situada à SGAN 910 - Asa Norte, e o Russo, situada à Avenida das Nações Sul - Acampamento Saturnino de Brito - Lote 9.
A escolha do dia 29 de junho para instituir o Dia Distrital do Cristão Ortodoxo no Distrito Federal se dá pelo fato da fé ortodoxa estar pautada no princípio apostólico, a igreja que em sua profissão de fé proclama ser Una, Santa, Católica e Apostólica, sendo então tomado o referencial de São Pedro e São Paulo, os pilares da doutrina e apostolado Cristão, os quais são comemorados nessa data.
Quanto ao aspecto legal, a presente matéria se enquadra dentre aquelas cujo trato é de interesse local, ou seja, do Município, e conforme disposto nos arts. 30, I, e 32, §1°, da Constituição Federal, cabendo ao Distrito Federal as competências legislativas pertinentes a Estados e Municípios
Nesse sentido, conto com o apoio dos nobres parlamentares para aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões,
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2021, às 18:06:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16192, Código CRC: 521cd470
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Despacho - 1 - SELEG - (16193)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 23 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 23/09/2021, às 17:54:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 16193, Código CRC: 9ccc0733
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Despacho - 1 - SELEG - (16188)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “b”, “c”, “g” e “j” e “k”), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília, 23 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (16191)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAF (art. 68, I, “l”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília, 23 de setembro de 2021
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Despacho - 1 - SELEG - (16189)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “b”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 23 de setembro de 2021
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Despacho - 1 - SELEG - (16187)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 23 de setembro de 2021
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Despacho - 2 - SACP - (16190)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, CCJ, PARA EXAME E PARECER, NOS TERMOS DO ART. 90, I E ART. 162, §1º, VI- RI/CLDF.
Brasília, 23 de setembro de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
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Despacho - 2 - SACP - (16195)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (16194)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de setembro de 2021
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Projeto de Lei - (16175)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Altera dispositivos da Lei nº 2.977, de 10 de maio de 2002, que “Dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água”.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1º A Lei nº 2.977, de 10 de maio de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – a ementa passa a vigorar com a seguinte redação:
Dispõe sobre o direito de os usuários do sistema de abastecimento de água do Distrito Federal instalarem equipamento eliminador de ar na tubulação de água dos imóveis residenciais, comerciais ou industriais.
II – o caput do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica assegurado aos usuários do sistema público de abastecimento de água tratada no âmbito do Distrito Federal o direito de instalarem equipamentos eliminadores de ar na rede hidráulica dos imóveis que ocupam.
III – o § 1º do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º O equipamento deve ser instalado posteriormente a, no máximo, um metro do hidrômetro, ou seja, após o registro da passagem da água pelo medidor.
IV – o § 2º do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º O consumidor é responsável por verificar junto a concessionária as características de pressão da rede pública de abastecimento da sua residência, previamente à aquisição e instalação de equipamento eliminador de ar em sua rede de água.
VI – o art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Sem prejuízo do direito do consumidor de adquirir e instalar o equipamento, a concessionária poderá fornecer e instalar o aparelho, mediante a adoção de critérios próprios.
VII – o art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Para os efeitos desta lei, são considerados consumidores todos os usuários do sistema público de abastecimento de água tratada no Distrito Federal, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.
VIII – o art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O teor desta Lei será divulgado ao consumidor por meio de informação impressa na conta mensal de água, emitida pela empresa concessionária.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
J U S T I F I C A Ç Ã O
O objetivo deste Projeto de Lei é propor alterações pontuais na Lei nº 2.977, de 10 de maio de 2002, uma vez que, quando entrou vigor, a Lei não apresentava todos os elementos semânticos necessários para torná-la exequível, deixando de atender demanda necessária e urgente da sociedade.
Na Lei nº 2.977, de 10 de maio de 2002, especificamente em seu § 2º do art. 1º, consta que o equipamento eliminador de ar deve ter sua capacidade técnica aprovada pelo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia Qualidade e Tecnologia.
Ocorre, entretanto, que no normativo expresso no §2º do art. 1º, que se refere à Portaria nº 246, item 9.4, do INMETRO, não se verifica nenhuma relação com o aparelho eliminador de ar nem atesta a capacidade técnica de tais dispositivos, visto que não são instrumentos de medição ou medidas materializadas[1].
Tal exigência, desde a vigência da Lei, impede que os consumidores lancem mão de tais equipamentos, a fim de eliminar o ar da tubulação e reduzir o custo no consumo de água.
Importa esclarecer que, uma vez aprovado o projeto de lei, a nova legislação não impõe nenhuma obrigação à Concessionária. Logo, não se poderá falar em cumprir obrigação não prevista em contrato.
Por outro lado, a presente proposição impõe ao consumidor a obrigação de verificar as características de pressão da rede pública de abastecimento da sua residência, previamente à aquisição e instalação do equipamento eliminador de ar.
Ademais, a Lei nº 2.977, de 10 de maio de 2002, no que pese ser uma matéria abarcada no Código de Defesa do Consumidor, Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, conforme expressa originalmente, trazia obrigações ao Poder Executivo, tendo em seu bojo vício insanável de inconstitucionalidade, à luz do que estabelecem os arts. 2º e 22, I e XXVII, da Carta Republicana de 1988, combinado com o disposto nos arts. 71 e 53 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Em face de todo o exposto, visando a cumprir os ditames expressos na Carta Política de 1988 e demais normas legais relacionados a defesa do consumidor, espero contar com o apoio dos meus pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em 23 de setembro de 2021.
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PDT/DF
[1] https://www.gov.br/inmetro/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/metrologia-legal/eliminador-de-ar-instalado-em-hidrometro-foi-aprovado-pelo-inmetro#:~:text=1., aprovado%20ou%20autorizado%20pelo%20Inmetro%3B&text=N%C3%A3o%20cabe%20ao%20Inmetro%2C%20especialmente,3.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2021, às 17:14:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (16177)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Requer informações à concessionaria de serviço de energia elétrica NEONERGIA sobre o fornecimento de energia elétrica no Condomínio Chácara Carneiro 17A, no Setor Habitacional Sol Nascente.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 do Regimento Interno desta Casa de Leis, solicito a Vossa Excelência que seja enviado à concessionaria de serviço de energia elétrica do Distrito Federal, a empresa NEONERGIA, requerimento de informações sobre o fornecimento de energia elétrica no Condomínio Chácara Carneiro, QNM 27, Módulo B, Número 17A, 8/12, no Setor Habitacional Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
A população moradora do Condomínio Chácara Carneiro, QNM 27, Módulo B, Número 17A, 8/12, no Setor Habitacional Sol Nascente, vive uma situação dramática referente à necessidade urgente da regularização do fornecimento de energia elétrica no local.
Cumpre informar que moram no local cerca de 100 famílias, em torno de 500 pessoas, que estão vivendo o drama da falta de energia, agravado pela pandemia decorrente da COVID-19. São famílias que estão em situação de pobreza e extrema pobreza. Portanto, soma-se à falta de energia elétrica o desemprego, a fome e as mais diversas formas de violência.
É necessário ressaltar que, desde 13 de setembro de 2021, a população local vive o desespero da falta de fornecimento de energia elétrica, na completa falta de dignidade, à margem de toda a proteção que o Poder Público deveria garantir - e a concessionária desse importante serviço público, ratificar.
Nesse contexto, o acesso à energia elétrica é um direito social que deve ser garantido pelo Estado e assegurado pela atual concessionária desse serviço público: a NEONERGIA, cujo propósito é “continuar construindo, a cada dia de forma colaborativa, um modelo de energia elétrica mais saudável e acessível”.
A propósito, o art. 6º da Constituição de 1988 define uma série de direitos sociais, como educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, segurança, a assistência aos desamparados. Nesse espectro de direitos, não temos dúvida de que precisa estar incluído o acesso à energia elétrica.
Não se pode deixar de reconhecer que a pandemia tem afetado, de forma mais aguda, a parcela mais vulnerável da população, para a qual o fornecimento de energia elétrica se torna direito inalienável, daí a necessidade urgente de medidas por parte dessa Empresa voltadas à regularização do fornecimento de energia no local as quais permitem suportar esse período da pandemia com a manutenção de um serviço que lhe é essencial.
Diante do exposto, solicito a Vossa Excelência providências urgentes e imediatas, para que seja encaminhado o presente Requerimento à NEONERGIA, para que sejam colhidas informações sobre regularidade no fornecimento de energia elétrica às famílias que moram no Condomínio Chácara Carneiro, QNM 27, Módulo B, Número 17A, 8/12, no Setor Habitacional Sol Nascente.
ARLETE SAMPAIO
Deputada Distrital - PT/DF
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Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2021, às 11:29:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (16171)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROPOSIÇÃO INSERIDA NO PROCESSO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 115/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 21/set/2021, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 23 DE SETEMBRO DE 2021.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 23/09/2021, às 15:34:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (16170)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROPOSIÇÃO INSERIDA NO PROCESSO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 115/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 21/set/2021, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 23 DE SETEMBRO DE 2021.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 23/09/2021, às 15:33:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (16172)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROPOSIÇÃO INSERIDA NO PROCESSO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 115/2021, PUBLICADA NO DCL DO DIA 21/set/2021, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 23 DE SETEMBRO DE 2021.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 23/09/2021, às 15:36:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (16174)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Solicito o encaminhamento as Comissões tendo em vista que os prazos de que trata o art. 73 da LODF não se aplicam a Emenda a Lei Orgânica do Distrito Federal conforme disposto no § 2º do próprio art. 73.
Brasília, 23 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 23/09/2021, às 15:43:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 16174, Código CRC: 932a0fbe
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Despacho - 4 - SACP - (16173)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CESC/CEOF para exame e parecer, nos termos do Art. 90, I e Art. 162, §1º,VI, do RI-CLDF.
Brasília, 23 de setembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 23/09/2021, às 17:46:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (16147)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Jorge Vianna )
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais de saúde e demais trabalhadores que especifica, da UBS 03 do Gama, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal no combate a pandemia Covid-19.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos profissionais de saúde e demais trabalhadores que especifica, da UBS 03 do Gama, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal no combate a pandemia Covid-19.
- Adriana Honorato
- Aluízio Siqueira da Silva
- Amanda Pereira da Silva Santos
- Amélia Maria da Silva Cucaroli
- Amilton Henrique da Silva
- Ana Flavia Saraiva dos Santos
- Ana Garcia de Carvalho
- Ana Paula Ferreira Estevam
- Aparecida de Fátima Barbosa
- Ariosvaldo Ferreira Valdivino
- Celma Fernandes de Souza
- Claudineia Costa da Conceição de Jesus
- Cleiton Lopes Silva
- Creuza da Silva Felix
- Dilma Martins da Silva Araújo
- Edna Maria Vieira da Costa
- Erivaldo Matias de Souza
- Francisco de Assis Medeiros Neto
- Hériko Rocha Craveiro
- Irenilce Lima Oliveira Lucena
- Izabel Cristina Viana de Araújo
- Jose Martins Lemos
- Jose Wilames dos Santos Costa
- Joselia Sena Rios Nogueira
- Joselita Soares Lopes dos Santos
- Juliana Pires Tiago Nogueira
- Karina Chaves da Silva
- Keyla Pereira Batista Lionel
- Larissa de Miranda Andrade Falcão
- Leila Ribeiro de Freitas
- Luzia Antônia Marques de Miranda
- Magda Aparecida da Silva Pessoa
- Maria Hilda Cavalcante Ribeiro
- Marilu Borges de Sousa
- Marisa Aparecida da Cunha Caixeta
- Marli Cavalcante Santos Cordeiro
- Michele Raquel Ferreira Maciel
- Mônica Gonçalves Lisboa
- Mônica Valéria da Silva
- Nair Magalhães Gonçalves
- Nélcia Arnaldo de Souza Guimarães
- Patricia Mesquita de Castro
- Rayanne Cristina Araújo Balbino
- Renata Reis de Souza Santana
- Ricardo Carvalho Neves
- Rocilda dos Santos Pinto
- Simone da Silva Araújo
- Suely Fernandes Fonseca
- Tania Aparecida Barbosa
- Vanecia de Cassia Silva Aragão
- Vanessa de Oliveira Costa
- Vania Maciel dos Santos
- Viviane Kelly S. Andrade
- Wangle Samuel Costa Leão
JUSTIFICAÇÃO
A presente homenagem foi idealizada considerando os relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, pelos profissionais de saúde e demais trabalhadores da UBS 03 do Gama, evidenciados ainda mais, no combate à pandemia Covid-19.
Os profissionais mencionados vêm desempenhado com excelência suas atividades no atendimento a todos que procuram referida Unidade Básica de Saúde, não medindo esforços para salvar vidas vitimadas da Covid-19, colocando em risco suas próprias vidas para atingimento da eficiência e compromisso com a população, razão pela qual proponho o reconhecimento, exaltação e materializada por meio da presente moção de louvor.
Por todo o exposto, requeremos o apoio dos nobres parlamentares desta Casa de Leis, para aprovação da presente Moção.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital - PODEMOS/DF
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Moção - (16145)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado João Cardoso)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos Vicentinos e às Autoridades Eclesiásticas que especifica, na ocasião da Sessão Solene, em homenagem aos Vicentinos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, propomos aos parlamentares distritais, a presente moção de louvor aos Vicentinos e autoridades eclesiásticas, na forma abaixo relacionadas, pelos relevantes serviços prestados à comunidade do Distrito Federal:
- Dom Paulo Cezar Da Costa
- Dom Marcony Vinícius Ferreira
- Dom José Aparecido Gonçalves de Almeida
- Padre José Vicente Damasceno
- Padre Agenor Vieira de Brito
- Padre Carlos Henrique Silva Silveira
- Consócia Maria Vera Lucia Domingos
- Consócia Lilia Maria Ramos de Melo de Faria
- Consócia Aline de Oliveira Carvalho
- Confrade José Alves Jerônimo
- Consócia Vitória Souza e Silva
- Consócia Mariana Emerich da Cruz
- Confrade Gilson Timóteo Sacramento
- Confrade Gleiton de Sousa Brasileiro
- Confrade Wilson Barbosa Neto
- Consócia Sandra Maria Almeida dos Santos
- Confrade Arthur Barbosa Castro
- Confrade Alcir de Souza Leite
- Confrade Adilson Lopes Vieira
- Confrade Vanderlei Duarte Ribeiro
- Confrade João Gomes da Silva
- Confrade Juarez da Conceição Pires
- Confrade Mauricio Souza Silva
- Consócia Jacira Barros da Silva
- Consócia Iracema Moreira Castro Mendes
- Consócia Juraci da Costa Souza
- Confrade Irailton Gomes Modesto
- Confrade Walisson Santana Silva
- Confrade Igor Teles Duarte Meneses
- Confrade Vanderlides Ferreira do Carmo
- Confrade Jorge Queiroz
- Confrade Renato Lima de Oliveira
JUSTIFICAÇÃO
Conforme Requerimento aprovado no âmbito desta Casa Legislativa, será realizada Sessão Solene, no Plenário desta Casa, com vistas a homenagear os Vicentinos.
Na ocasião pretende-se homenagear os Vicentinos e autoridades eclesiásticas pela religiosidade e ao trabalho da caridade prestados ao longo da história aos semelhantes.
Criada em 23 de abril de 1833, em Paris, na França, pelo estudante de Direito da Sorbonne, Antônio Frederico Ozanam e mais seis amigos a Sociedade de São Vicente de Paulo (SSVP) é uma organização civil de leigos cristãos, homens e mulheres, dedicados ao trabalho da caridade. Atualmente a Sociedade está presente em 150 países.
No Brasil, a SSVP foi fundada em 1872 e possui aproximadamente 153 mil membros dedicados ao trabalho cristão da caridade. Sendo o Brasil o maior país Vicentino do mundo. Os Vicentinos praticam a caridade servindo aos pobres e aos excluídos, a exemplo dos ensinamentos de Jesus Cristo.
Na Arquidiocese de Brasília os Vicentinos atendem a diversas instituições e famílias com o importante trabalho de aliviar o sofrimento dos que estão em vulnerabilidade e fortalecer a fé de seus membros.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Moção.
Sala das Sessões,…
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
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Folha de Votação - CAS - (16146)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 179/2021
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Tiago Sousa Neiva.
Autoria:
Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20, Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14, Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
RELATORIA
Deputado Robério Negreiros
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
P
X
Dep. Iolando Almeida
X
Dep. Robério Negreiros
R
X
Dep. Fábio Félix
X
Dep. João Cardoso
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª Júlia Lucy
TOTAIS
04
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( ) Parecer nº 01
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 04 DE OUTUBRO DE 2021..
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Despacho - 2 - CERIM - (16144)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
13/12/2021 - 19 horas
Zona Cívico-Administrativa, 23 de setembro de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
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Parecer - 1 - CDC - (16130)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
PARECER Nº, DE 2021 - CDC
Da COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR sobre o Projeto de Lei nº 2.031/2021, que assegura ao consumidor contratante de serviço público de distribuição de água e energia elétrica o direito de incluir o nome de seu cônjuge como titular adicional na fatura mensal de consumo no âmbito do Distrito Federal.
Autora: Deputada Jaqueline Silva
Relator: Deputado Eduardo Pedrosa
I – RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Defesa do Consumidor o Projeto de Lei nº 2.031/2021, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que assegura ao consumidor o direito de incluir seu cônjuge como titular adicional nas faturas dos serviços de fornecimento de água e de energia elétrica.
O art. 1º, caput, do Projeto delimita seu escopo, o de assegurar ao consumidor, para fins de comprovação de residência, o direito de requerer a inclusão de seu cônjuge como titular adicional da fatura de consumo de água e de energia elétrica. O art. 2º prevê que o descumprimento do disposto na norma ensejará às empresas prestadoras dos serviços de distribuição de água e energia elétrica a aplicação das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. O art. 3º abriga cláusula de regulamentação. O art. 4º estipula prazo de 90 dias a partir da publicação da Lei para que as empresas abrangidas se adaptem. Os arts. 5º e 6º, por fim, contemplam cláusulas de vigência e de revogação, respectivamente.
A título de justificação, a autora argumenta que a Proposição visa a evitar transtornos decorrentes da falta de comprovantes de residência em nome de muitos cidadãos. Uma vez que só há um titular para cada fatura de consumo de água e de energia elétrica, frequentemente cônjuges ficam sem meios comprobatórios do endereço de residência. Postula-se também que consumidor não é apenas o titular da conta e que a expansão do reconhecimento da titularidade é uma medida de interesse público.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 66, inciso I, alínea a, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Defesa do Consumidor compete apreciar proposições que versem sobre “relações de consumo e medidas de proteção e defesa do consumidor”.
A Proposição inequivocamente se enquadra no domínio do direito do consumidor ao regular as relações de consumo entre empresas fornecedoras de água e de energia elétrica e os usuários desses serviços. Concretamente, o Projeto disciplina a inclusão do cônjuge do titular da fatura como titular adicional para fins comprobatórios de residência.
Menciona-se na justificação que o Projeto de Lei segue regramento existente em outros três Estados da Federação: São Paulo, Paraná e Santa Catarina. Nessas Unidades da Federação também se reconheceu o direito à titularidade adicional do cônjuge na fatura de consumo de água e de energia elétrica.
Observa-se cotidianamente que o monopólio da titularidade das faturas de consumo de água e de energia elétrica pode gerar inconvenientes aos demais residentes no lar quando estes necessitam de meios comprobatórios do endereço em que vivem. O Projeto de Lei em tela, portanto, tem o mérito de identificar essa situação fática e se inspirar em Leis de teor semelhante vigentes em outras Unidades da Federação para adotar alternativa similar no Distrito Federal.
Dessa forma, contempla-se a possibilidade de inclusão do cônjuge como titular adicional, a fim de explicitar sua condição de residente e facilitar-lhe o uso das faturas de consumo de água e de energia elétrica como comprovante de residência. Reputamos essa proposta como meritória, uma vez que pretende simplificar a vida do consumidor mediante pontual intervenção legislativa.
Contudo, consideramos o Projeto de Lei nº 2.031/2021 passível de aprimoração na medida em que seu texto pode incluir outros familiares além do cônjuge como titulares adicionais, a fim de contemplar diversas configurações familiares em que mais de duas pessoas maiores de idade habitam o mesmo endereço. Por essa razão, além da delimitação temporal do momento em que vigorará a inclusão dos titulares, propomos Substitutivo ao Projeto.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.031/2021, no âmbito da Comissão de Defesa do Consumidor, nos termos do Substitutivo anexo.
Sala das Comissões, em
Deputado EDUARDO PEDROSA
Relator
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2021, às 14:24:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CEOF - (16125)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
projeto de lei Nº 2.213, DE 2021
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 27.869.910,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 64 e 70 da Lei n° 6.664, de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778, de 6 de janeiro de 2021), crédito suplementar, no valor de R$ 27.869.910,00 (vinte e sete milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, novecentos e dez reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 21 de setembro de 2021
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Despacho - 6 - CEOF - (16128)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada a Redação Final, à SELEG para as devidas providências.
IVONEIDE SOUZA
Secretária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Brasília, 23 de setembro de 2021
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Parecer - 1 - CDC - (16124)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
PARECER Nº, DE 2021 - cdc
Da COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR sobre o Projeto de Lei nº 1.880/2021, que assegura ao consumidor do Distrito Federal o direito de solicitar a mudança de dados nas faturas de serviços essenciais de fornecimento de água e energia elétrica, nos casos que especifica.
AUTOR: Deputado Professor Reginaldo Veras
RELATOR: Deputado Eduardo Pedrosa
I – RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Defesa do Consumidor o Projeto de Lei nº 1.880/2021, de autoria do Deputado Reginaldo Veras, que assegura ao consumidor o direito de solicitar a alteração de dados nas faturas dos serviços de fornecimento de água e de energia elétrica.
O art. 1º do Projeto delimita seu escopo, o de assegurar ao consumidor o direito de requerer a mudança de dados nas faturas de serviços de fornecimento de água e de energia elétrica. O art. 2º reconhece que “o consumidor tem o direito de modificação dos dados de identificação do responsável pelo adimplemento das faturas de serviços de água e energia elétrica.” O art. 3º estipula o prazo de 10 dias para que as prestadoras de serviço abrangidas pela norma alterem a titularidade das faturas. O art. 4º enumera as razões consideradas justas para solicitação de alteração de dados em faturas. O art. 5º prevê que as solicitações poderão ser feitas de forma presencial ou virtual, enquanto o art. 6º determina que as solicitações presenciais serão atendidas de imediato e o art. 7º determina o prazo de 10 dias para atendimento de solicitações virtuais. O art. 8º faculta às prestadoras de serviço a exigência de cópias autenticadas e firmas reconhecidas. O art. 9º exige que o eventual indeferimento da solicitação seja motivado e com a disponibilização de recurso administrativo. O art. 10 prevê a responsabilização civil e penal, na forma da lei, a quem interpuser solicitações fraudulentas. O art. 11 aponta que o descumprimento da Lei por parte dos fornecedores de água e de energia elétrica acarretará a responsabilização nos termos do Código de Defesa do Consumidor e demais normas relativas. Por fim, os arts. 12 e 13 contemplam, respectivamente, as cláusulas de vigência e de revogação.
A título de justificação, o autor argumenta que a Proposição visa a “dar primazia à realidade, permitindo a retificação de dados na fatura dos serviços em tela, quando estiverem eivados de erro ou desatualização, bem como para fixar a responsabilidade financeira do serviço para aquele que manifesta o desejo de recebê-los.” Comenta-se que a dificuldade de alterar dados de titularidade dessas faturas prejudica o consumidor especialmente em ocasiões nas quais se lhes exige a apresentação de comprovante de residência.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 66, inciso I, alínea a, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Defesa do Consumidor compete apreciar proposições que versem sobre “relações de consumo e medidas de proteção e defesa do consumidor”.
A Proposição inequivocamente se enquadra no domínio do direito do consumidor ao regular as relações de consumo entre empresas fornecedoras de água e de energia elétrica e os usuários desses serviços. Concretamente, o Projeto disciplina a retificação de dados dos titulares constantes das faturas, com o objetivo de facilitar esse procedimento burocrático.
O PL enumera os motivos considerados justos para a solicitação de alteração nos dados das faturas e diferencia os prazos previstos de acordo com a modalidade de atendimento: para a presencial, retificação imediata; para a virtual, prazo de até dez dias. Também prevê a existência de recurso para a instância administrativa superior em caso de indeferimento, que será sempre motivado.
Consideramos a Proposição não apenas oportuna e conveniente, como também suficientemente abrangente e pró-consumidor. Seu teor disciplina adequadamente uma situação fática recorrente e inconveniente, que aflige milhares de titulares de faturas de água e energia elétrica. A estipulação de regras claras e transparentes para alteração de dados em fatura proporciona maior comodidade e segurança aos particulares e, ademais, beneficia as empresas na medida em que estabelece diretrizes bem definidas para o relacionamento com os consumidores.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.880/2021, no âmbito da Comissão de Defesa do Consumidor.
Sala das Comissões, em
Deputado EDUARDO PEDROSA
Relator
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www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 23/09/2021, às 14:26:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (16119)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, PARA CONTINUIDADE DE TRAMITAÇÃO. OBSERVANDO O APENSAMENTO DO PL 2158/ 2021 A ESTA PROPOSIÇÃO.
Brasília, 23 de setembro de 2021
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www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 23/09/2021, às 11:02:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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